Durante o ano de 2021, a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que previa o auxílio emergencial permanente para as mulheres solteiras que são responsáveis pelo sustento solo da família. No entanto, o projeto não tem data para começar a ser pago visto que está em seu caráter conclusivo pela Constituição e Justiça e de Cidadania. No começo de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou um crédito extraordinário na faixa de R$ 2,8 bilhões. Levantando, novamente, as expectativas de que o programa pode ser pago novamente no ano de 2022.
As expectativas eram de pagar R$ 1200, mesmo valor que em 2020, para esse grupo. No entanto, devido às dívidas públicas que chegam a mais de 80% do PIB, Produto Interno Bruto, há poucas possibilidades de que o benefício entre em vigor. Já foi um “sufoco” para que o Ministério da Cidadania conseguisse aprovar o Auxílio Brasil de R$ 400 e, para isso, também tiveram que aprovar uma PEC que permitiria a alteração do teto orçamentário para 2022.
Se for aprovado, quem deve receber o auxílio emergencial permanente?
Veja, abaixo, quais deverão ser os requisitos para quem pensa em receber o auxílio emergencial de forma permanente.
- Ser mãe solteira e ter um ou mais filhos que tenham a faixa etária abaixo dos 18 anos.
- Não ter a renda superior mensal familiar que supere R$ 3300 ou de R$ 550 por pessoa.
- Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019 e ter bens com o valor inferior a R$ 300 mil.
- Não estar atuando com trabalho formal e ter carteira assinada. Pode ser MEI (microempreendedor individual), autônomo ou desempregado.
- Não ser beneficiado com outros programas sociais como o BPC, Benefício de Prestação Continuada, ou aposentadoria.
- Possuir inscrição ativa através do Cadastro Único e cumprir com os requisitos do programa.