Durante os últimos meses, o Ministério da Cidadania começou a entrar em contato com alguns beneficiários do Auxílio Emergencial para que devolvessem o valor que foi recebido de forma indevida entre os anos de 2020 e 2021. A pasta não declarou quais seriam as penalidades para aqueles que não fizessem a devolução, mas algumas já estão previstas (de forma não oficial):
- Entrada para a dívida ativa da União, o que foi dificultar o valor a ser recebido pela aposentadoria e outros programas do INSS. Inclusive, é esperado que haja descontos do valor pago pelo INSS em até 30% do que deveria ser recebido até que haja a quitação.
- Devolução em dobro do valor que foi recebido de forma indevida, o debate já começou a acontecer na Câmara de Deputados.
Passo a passo para devolver o auxílio emergencial
Para devolver o programa que foi recebido de forma indevida, é necessário acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e informar alguns dados como: se já foi beneficiado com o Bolsa Família, nome da mãe, nome próprio e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Quais eram os requisitos, quem tem que devolver?
Ao todo, mais de um milhão de brasileiros foram descobertos através do cruzamento do banco de dados durante o ano de 2021. Terão que devolver todos aqueles que descumprirem com um ou mais dos requisitos que foram impostos pelo Ministério da Cidadania, veja:
- Ter a renda mensal inferior a R$ 550 por pessoa na residência e de R$ 3300 para cada família (valor acima que esse na soma de todas as rendas faz com que o programa seja cancelado).
- Não ter declarado o imposto de renda durante o ano de 2019 e ter bens que tenham o valor inferior a R$ 300 mil.
- Não estar trabalhando de modo formal, com carteira assinada, e não ser servidor público.