De acordo com o artigo 171, caput, do Código Penal, ocorre o estelionato quando o indivíduo oculta dados para que seja beneficiado em algum edital ou programa social. No caso do auxílio emergencial, alguns brasileiros ocultaram dados em relação ao salário mensal da família e até mesmo em relação à estrutura do grupo (adicionando indivíduos ou retirando). A pena pode ocasionar na reclusão de um a cinco anos mais a aplicação de multas. Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida podem ser processados. No entanto, até o momento, o Ministério da Cidadania não informou sobre a possibilidade de processos.
Já se sabe, no entanto, que a não devolução pode ocasionar a entrada do indivíduo para a dívida ativa da União com aplicações de multas que chegam a 20% do valor recebido. Como a dívida é com a União, mais tarde o cidadão pode ser prejudicado com os descontos no INSS e na sua aposentadoria até que o valor devido seja zerado.
Como devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania está entrando em contato com mais de 625 mil brasileiros desde o mês de novembro para que emitam uma DARF com o valor recebido e façam a devolução.
- Acesse o site oficial da Cidadania.
- Depois disso, clique em “auxílio emergencial” e em “devolução”.
- Pronto, basta informar os seus dados para que o portal identifique quem está acessando e emitir o boleto.
Vale salientar que a pasta NÃO envia boletos e números de contas bancárias por SMS. Por isso, se receber alguma coisa relacionada a isso, é melhor evitar transferir valores em dinheiro visto que pode ser um golpe.
Quanto tenho que devolver?
No momento de devolver, deverá informar os meses que recebeu de forma indevida. Depois disso, o portal calcula o valor depositado neste período e emite os boletos de pagamento.