Desde o dia 30 de novembro, o Ministério da Cidadania vem entrando em contato com brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. A devolução deve ser realizada através do site oficial da pasta através de uma emissão de DARF.
Terão que devolver todos aqueles que estavam fora de algum dos requisitos que foram impostos, como não estar trabalhando com a carteira assinada, ter a renda inferior a R$ 550 por pessoa e R$ 3300 por família e não ser beneficiado com outros benefícios sociais como bolsas de estudo e INSS.
Ao todo, é estimado que R$66,3 milhões foram devolvidos aos cofres públicos entre os dias 18 de agosto e 18 de novembro. No entanto, ainda falta ao menos 625 mil brasileiros fazerem a devolução. Vale salientar que a notificação vem sendo realizada mediante SMS pelos números 28041 ou 28042.
Qual o prazo que tenho para devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania não liberou, até o momento, qual deve ser o prazo para devolver o valor. No entanto, já se sabe que as penalizações devem ser aplicadas em 2022 para aqueles que não a fizerem. Uma das penalizações é a entrada do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a dívida ativa da Receita Federal com adições de multas que chegam a 20% do valor recebido. Isso, mais tarde, pode dificultar para que o indivíduo tenha acesso a empréstimos e financiamentos.
Outro ponto que vale ser salientado é que o cidadão pode ser processado por estelionato. Ou seja, quando se recebe um programa social ou é beneficiado com algum edital sem que esteja dentro de todos os requisitos para isso. Geralmente, para que se configure como estelionato, é necessário que o indivíduo tenha ocultado sua renda, ocultado dados da estrutura familiar ou membros.