STF nega correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS

O Supremo Tribunal Federal negou, nesta semana, a possibilidade de correção monetária dos saldos que estavam na conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O programa foi criado como forma de  garantir que os colaboradores com a carteira assinada não ficassem desamparados no momento em que recebessem a conta. O valor deve ser depositado todos os meses e o saldo pode ser consultado através do aplicativo MEU FGTS. 

Em suma, o projeto de reajuste surgiu como uma forma de acompanhar a desvalorização da inflação durante o ano de 2021: o IPCA do ano de 2021 chegou a cerca de 10,7% no acumulado dos últimos doze meses em novembro. O rendimento do fundo fornece um retorno inferior a 4% ao ano ao trabalhador, então, falta uma reposição acima de 6 pontos para que não se perca dinheiro. 

Alguns conseguem recorrer a essa perda ao sacar metade durante o mês de aniversário e aplicar em outros investimentos, como é o caso de um LCI e LCA que estão rendendo na faixa de 13% ao ano. 

A revisão do valor, que em tese deveria ser direito do trabalhador para que não perca ao deixar o dinheiro na Caixa, poderia causar prejuízos na faixa de R$ 300 bilhões  aos cofres públicos, é devido a isso que o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vem tendo recusas pelo STF em relação ao reajuste. O adiantamento vem ocorrendo há meses, até ter sido recusado durante o mês de dezembro. 

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Quando pode sacar o FGTS?

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pode ser sacado em alguns casos como: durante o mês de aniversário, ao ser demitido sem justa causa, ao financiar a casa própria por bancos como a Caixa ou com desastres ambientais na cidade em que vive, como é o caso das enchentes. 

Filipe Siqueira
Filipe Siqueira
Especialista e responsável pelas notícias sobre os sorteios e resultados das Loterias da Caixa Econômica Federal: Mega Sena, Quina, Lotofácil, Federal, Lotomania, Dia de Sorte, Dupla Sena, Timemania, Super Sete e Loteca.

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