O governo federal possui um projeto nacional chamado Programa Bolsa Permanência (PBP). O objetivo do projeto, desde o ano de 2019, é atender apenas os grupos de tribos quilombolas ou outros indígenas. E, por isso, pagam cerca de R$ 900 por mês para que o beneficiado consiga ter acesso à graduação de ensino superior pública.
De forma sintetizada, essa foi uma forma encontrada para diminuir as desigualdades sociais e étnicas. O valor é desembolsado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE com regras previstas pelo art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013.
A solicitação do Programa Bolsa Permanência (PBP) pode ser realizada no próprio site do Governo Federal ao ter um acesso do GOV, que está atrelado ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) e uma senha. Vale salientar que o quilombo deve estar dentro de todas as regras que são previstas pelos editais. Por isso, é importante ler antes mesmo de se inscrever.
Regras para ter direito ao Programa Bolsa Permanência (PBP)
Veja, abaixo, quais são as regras impostas para aqueles que possuem o interesse de receber a bolsa de estudos no valor de R$ 900 por mês:
- Estar matriculado em qualquer instituição federal de curso superior como é o caso da UFSC, UFMG e outras.
- Utilizar o inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013 para comprovar que o estudante está aprovado na universidade tendo em vista que é um quilombola. A universidade deve estar ciente do caso.
- Não demorar mais de dois semestres para se formar. Ou seja, “atrasar o curso”. O estudante tem um prazo, dentro de cada curso, para receber o diploma e depois parar de ser beneficiado.
- Estar de acordo com a imposição de assinatura do tempo Anexo II da Portaria MEC nº 389/201