O Auxílio Emergencial começou a ser pago para toda a população brasileira a partir do mês de abril do ano de 2020 de acordo com o mês de aniversário ou número final do NIS. O valor inicial estava por volta de R$ 1200 para as mulheres solteiras e de R$ 600 para os demais grupos. No entanto, para o ano de 2021, houve uma diminuição dos preços, passando a variar de R$ 150 até R$ 375.
Durante a declaração do imposto de renda do ano passado, que era referente ao ano de 2020, algumas pessoas tiveram uma surpresa ao receber a mensagem que teriam que devolver o programa social por completo porque não estavam cumprindo com os requisitos de renda. E, os grupos que não declararam o IRPF começaram a ser notificados durante o segundo semestre do ano de 2021 através de mensagens via SMS que foram encaminhadas pelo Ministério da Cidadania.
Mas, como saber se tenho que devolver o auxílio emergencial durante o ano de 2022?
Para saber se deve devolver o programa durante o ano, é necessário saber se está dentro de todos os requisitos. Caso tenha recebido o valor do auxílio emergencial e descumpra com ao menos um deles, a devolução se torna obrigatória e deve ser realizada através do site do Ministério da Cidadania. A devolução do programa é obrigatória e, se não for realizada, o cidadão corre o risco de ser processado por estelionato.
- Ter a renda familiar mensal máxima de R$ 3300 e de R$ 550 por pessoa.
- Não ter declarado o imposto de renda durante o ano de 2019 e ter bens que tenham o valor máximo de R$ 300 mil.
- Necessário que o cidadão não esteja atuando com carteira assinada, não seja servidor público e não receba qualquer outro programa que é pago pelo Ministério da Cidadania, como bolsa de estudo do CNPQ.