Nesta quarta-feira (22), foi publicado no Diário da União a lista de feriados para os servidores públicos durante o ano de 2022. Ao todo, são 9 dias de folga junto a 5 pontos facultativos que serão determinados pelos municípios se haverá, ou não, folga remunerada.
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 1º de março, Carnaval (ponto facultativo); 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). |
Vale salientar que os servidores também possuem direito aos feriados que são impostos pelos estados e municípios. Ou seja, nos aniversários de cidades, dias de santos regionais e outros aspectos. Nestes dias, o colaborador deve ficar em casa e recebe o salário normalmente.
Quem trabalha nos feriados tem direito a receber mais?
Essa é uma regra destinada aos grupos de CLTs que atuam para empresas privadas e que trabalham durante os feriados. Em suma, é previsto que o trabalhador deve comparecer caso seja determinado pela marca que terá que fazer plantão: muitas profissões não podem parar completamente, como os médicos e até mesmo os atendentes de mercado – que são serviços essenciais. Deste modo, é direito do funcionário receber a hora extra de 100%. Ou seja, se o mesmo recebe cerca de R$ 50 em um dia, terá que receber cerca de R$ 100.
A lei do CLT também prevê que a empresa forneça ao menos um dia de descanso remunerado ao seu colaborador, sendo ele preferencial aos domingos.