E então você bate o carro ou sofre com a morte de um parente que tinha seguro, mas, na hora de entrar em contato com a seguradora, dizem que o contrato foi cancelado devido ao atraso no pagamento. O que fazer nestes momentos? Quais são os direitos de quem estava pagando?
A seguradora não pode simplesmente negar o benefício porque o cliente atrasou alguns meses de pagamento. O mesmo pode acusar, por exemplo, de estar passando por dificuldades financeiras. Neste caso, o que pode acontecer é a cobrança de multas sobre o tempo de atraso.
Além disso, a empresa tem a obrigação de notificar o seu cliente de que os boletos estão em atraso e de o avisar quais são as consequências disso, trazendo sempre pontos que foram previstos no contrato entre ambas as partes. Deste modo, se mesmo assim não houver o pagamento, pode perder os direitos. Mas, deve ser notificado e alertado sobre as consequências com antecedência, não pode apenas ser cancelado sem que o cliente o saiba,
No entanto, vale salientar que o Artigo 763 do Código Civil prevê regras diferentes e impõe que o cliente não tem direito a indenização se estiver com o pagamento dos débitos em atraso. Ou seja, quando não cumpre com a mora, que são suas obrigações, a empresa não as deve cumprir também. O assunto é mais delicado do que parece porque o código civil prevê coisas diferentes em momentos diferentes, por isso, pode ser utilizado tanto a favor quanto contra a empresa.
Seguradora: O que acontece, então?
- Se a empresa avisar o segurado com antecedência sobre as consequências do não pagamento e mesmo assim não pagou, o cliente perde o direito.
- Caso a empresa não tenha notificado, o cliente tem o direito de receber o reembolso.