O auxílio emergencial deve ser pago, ainda em dezembro, para mais de 11 famílias que haviam sido excluídas do programa mas que tinham o direito de o receber. O valor deve contar com todos os meses anteriores em 2021 que não foram pagos. Vale salientar, além disso, que o Ministério da Cidadania também vem entrando em contato com alguns públicos (uma média de 625 mil brasileiros) para que façam a devolução.
A devolução deve ser realizada através do site do Ministério da Cidadania por todos os grupos que receberam o programa de forma indevida. Ou seja, que não tinham direito ou que fugiam de um ou mais dos requisitos. O não pagamento do valor pode desencadear na entrada do CPF para a dívida ativa e multas que chegam a 20%. Além disso, é possível ser processado por estelionato, que ocorre quando o cidadão oculta dados para ser beneficiado com algum edital.
Valor a ser recebido do auxílio emergencial é proporcional a quantidade de meses que ficou sem receber
O auxílio emergencial pagava R$ 150 para os grupos de pessoas que moravam sozinhas, R$ 250 aos grupos de duas ou mais pessoas e de R$ 375 aos grupos de mulheres solteiras e com filhos. Supondo que uma família de duas pessoas não tenha recebido por dois meses, receberá R$ 250 X 2 = R$ 500. Já uma família de apenas uma pessoa, pode ganhar R$ 300, que é o equivalente a R$ 150 X 2.
No ano de 2020, os valores eram maiores, chegando a R$ 1200 para as mulheres solteiras e com filhos, mais R$ 600 aos outros grupos. O teto máximo foi alterado neste ano devido ao Orçamento preparado pelo Ministério da Cidadania.
Por onde posso devolver?
A devolução do auxílio emergencial deve ser feita através do portal https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Basta preencher os dados e informar se já foi beneficiário do Bolsa Família.